Bactéria Xylella Fastidiosa

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Câmara Municipal de Espinho apela à melhor atenção e colaboração dos munícipes para erradicação da Xylella fastidiosa.

A Xylella fastidiosa é uma das mais perigosas bactérias vegetais, identificada a nível mundial. Apesar de não exercer nenhum impacto sobre o ser humano ou animais, é causadora de uma série de doenças em plantas, muitas delas com grandes impactos, não só na sanidade vegetal como nos processos económicos associados a muitas e importantes culturas. É naturalmente transmitida por alguns insetos vetores, em distâncias curtas.

Dado o risco e facilidade de disseminação da doença, com implicações económicas potencialmente graves também em território nacional, obriga-se o cumprimento de todo um leque de medidas de controlo e contenção, definidas nas medidas legislativas abaixo identificadas, não existindo nenhum tratamento identificado como eficaz na luta direta à Xylella fastidiosa.

O combate à doença passa, pelo cumprimento das medidas de proteção fitossanitária por parte de todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de quaisquer parcelas de prédios rústicos, ou urbanos localizados na "Zona Tampão” da "Área Demarcada” (consultar Edital em anexo), definidas na legislação, tais como:

• Proibição de plantação dos vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria nas zonas infetadas, exceto sob condições de proteção física contra a introdução da bactéria pelos insetos vetores, oficialmente aprovadas;
• Proibição do movimento para fora da zona demarcada e das zonas infetadas para a zona tampão de qualquer vegetal, destinado à plantação, com exceção de sementes, pertencente aos géneros e espécies constantes da "Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias” disponível na página eletrónica da DGAV;
• Proibição de comercialização, na zona demarcada, em feiras e mercados de qualquer vegetal, destinado à plantação, pertencente aos géneros e espécies constantes da "Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias”;
• É excecionalmente autorizada a comercialização dentro da zona tampão, por fornecedores devidamente licenciados pela DGAV, de plantas pertencentes aos géneros e espécies constantes da "Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias”, condicionada à transmissão da informação escrita pelos vendedores aos compradores da proibição de movimento das plantas adquiridas para fora da Área Demarcada e respetiva declaração de compromisso por parte dos compradores;
• Os fornecedores devem afixar nos locais de venda o mapa atualizado da área demarcada e guardar as declarações de compromisso, por um período mínimo de 6 meses, para apresentar aos serviços de inspeção fitossanitária ou outras entidades de fiscalização, sempre que solicitado;
• Sempre que solicitado, deve ser facultado o acesso aos serviços oficiais para a realização de trabalhos de prospeção, em curso em toda a área demarcada, identificação das espécies de plantas suscetíveis e colheita de amostras.
• Qualquer suspeita da presença da doença, deve ser de imediato comunicada para informação@drapnorte.gov.pt.

Cabe a TODOS a atenção e esforço para a contenção da disseminação desta doença, sem a qual se verá em elevado risco a permanência de muitas e importantes plantas/culturas do país.

Apelamos por isso à atenção, vigilância e colaboração de todos. Se tem plantas suscetíveis a esta doença esteja atento ao seu estado e em casos suspeitos contacte a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte para: informacao@drapnorte.gov.pt

Destacam-se, alguns documentos oficiais, emitidos pelos serviços nacionais da tutela deste assunto — Ministério da Agricultura e do Mar / Direção-Geral de Alimentação e Veterinária — em melhor esclarecimento relacionado com esta problemática:

Ficheiro Relacionado: Edital DRAP - Norte | 03/11/2023 (1.42 MB)
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