Livro de Reclamações

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O acesso à Plataforma Digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações é feito através do endereço www.livroreclamacoes.pt.

Esta Plataforma Digital permite aos consumidores e utentes, não só apresentar reclamações em formato eletrónico, mas também: apresentar pedidos de informação em formato eletrónico às entidades reguladoras setoriais ou de controlo do mercado competentes, e consultar informação em matéria de consumo fornecida por essas entidades reguladoras, designadamente, a relacionada com os direitos dos consumidores e utentes nos sectores de atividade económica abrangidos e com as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo.

Por outro lado, as entidades reguladoras sectoriais têm acesso, via Plataforma Digital, aos respetivos pedidos de informação e reclamações apresentadas em formato eletrónico permitindo a sua gestão e tratamento.

Em especial, note-se que, uma vez que a Plataforma Digital possibilita a comunicação com os sistemas informatizados de gestão de reclamações das entidades reguladoras com específica competência para apreciar as reclamações, no caso dos serviços públicos essenciais de água e resíduos, a ERSAR, enquanto entidade reguladora do setor, e tal como explicado por sua comunicação de 22/06/2017 (por Oficio Circular n.º O-005319/2017), centralizará a tramitação digital das reclamações no formato eletrónico do livro de reclamações das entidades gestoras de serviços de água e resíduos, que após submetida pelo utente será automaticamente enviada para a ERSAR, via o seu Portal. Mais precisamente, "Assim, sempre que um consumidor efetuar uma reclamação no Livro de Reclamações no formato eletrónico a mesma será incorporada no módulo de Reclamações do Portal ERSAR, ficando automaticamente disponível nos «registos pendentes» da entidade reclamada. A partir desse momento a reclamação deverá ser tramitada como qualquer outra reclamação registada no módulo de reclamações do Portal ERSAR, devendo a EG submeter à ERSAR a resposta enviada ao utilizador em virtude da reclamação formulada, para análise da resolução da reclamação.”.

O que significa, que as reclamações apresentadas online no formato eletrónico do Livro de Reclamações respeitante ao serviço de águas e resíduos prestado pelo Município de Espinho, será tramitada via Portal da ERSAR, como as demais reclamações normais que seja registada no módulo de reclamações do Portal desta entidade reguladora.

Alertamos para o facto de que a presente nota legislativa não dispensa a leitura e análise do diploma legal.
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