Freguesias

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As freguesias, nos termos da Constituição da República Portuguesa, são autarquias locais e pessoas coletivas de direito público. Sendo compostas por dois órgãos: a Assembleia de Freguesia, o órgão deliberativo, e a Junta de Freguesia, o órgão executivo. 

No Município de Espinho existem (nos termos da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro), quatro freguesias: União das Freguesias de Anta e Guetim, Freguesia de Espinho, Freguesia de Paramos e Freguesia de Silvalde.

As atribuições, competências e regras de funcionamento das Assembleias de Freguesia e das Juntas de Freguesia encontram-se previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais). À constituição, composição e instalação destes órgãos das freguesias, e ao respetivo mandato autárquico dos seus membros, são aplicáveis as disposições em vigor da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro. Os elementos que integram a Assembleia de Freguesia são eleitos por sufrágio direto e universal, nos termos da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais).

Ficheiro Relacionado: Deliberação Nº 115/2021 (561.65 KB)
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