Contratos
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Elementos Necessários à Celebração do Contrato
Nota Prévia
- Para celebrar o contrato da água, deverá ser entregue, em 1º lugar, o respectivo requerimento de pedido de ramal, que poderá descarregar AQUI.
Cliente Doméstico
- PROPRIETÁRIO
- Escritura de Compra e Venda ou Certidão do Registo Predial (acompanhada da Caderneta Predial)
ou- Caderneta Predial atualizada (emitida pela Autoridade Tributária há menos de doze meses)
ou- Contrato Promessa de Compra e Venda (transmissão de posse)
- Cartão do Cidadão
- ARRENDATÁRIO
- Contrato de Arrendamento (caso não tenha sido celebrado por escrito, apresentar os três últimos recibos da renda e o documento comprovativo da propriedade do imóvel, no qual conste identificação e NIF do proprietário e o artigo matricial)
ou- Contrato Promessa de Arrendamento (acompanhado de Declaração do Promitente-Senhorio)
Cliente Não Doméstico
- PROPRIETÁRIO
- Escritura de Compra e Venda ou Certidão do Registo Predial (acompanhada da Caderneta Predial)
ou- Caderneta Predial atualizada (emitida pela Autoridade Tributária há menos de doze meses)
ou- Contrato Promessa de Compra e Venda (com transmissão de posse)
- Constituição da Sociedade (comprovada pela Certidão do Registo Comercial)
- Cartão de Identificação Fiscal da empresa
- Cartão de Cidadão do(s) representante(s) legal(ais) da empresa
- CAE - Classificação da Atividade Económica
- ARRENDATÁRIO
- Contrato de Arrendamento (caso não tenha sido celebrado por escrito, apresentar os três últimos recibos da renda e o documento comprovativo da propriedade do imóvel, no qual conste identificação e NIF do proprietário e o artigo matricial)
ou- Contrato Promessa de Arrendamento (acompanhado de Declaração do Promitente-Senhorio)
- Contrato de Trespasse (acompanhado de documento comprovativo da propriedade do imóvel, no qual conste identificação e NIF do proprietário e o artigo matricial)
ou- Contrato de Promessa de Trespasse
- Constituição da Sociedade (comprovada pela Certidão do Registo Comercial)
- Cartão de Cidadão do(s) representante(s) legal(ais) da empresa
- CAE - Classificação da Atividade Económica
Obras
- Cartão do Cidadão do Signatário do Contrato (pessoa singular)
- Licença de Obras - Construção
- Sub-Empreitada - Comunicação da Adjudicação
- Tratando-se de Firma deverá o seu representante ser portador de Credencial
- Caso o titular seja empresa devera apresentar contribuinte da empresa e registo comercial
Herdeiros, Procuradores ou Condomínios
- Caso se trate de Herdeiros, Procuradores ou Condomínios, deve ser anexada a seguinte documentação:
- HERDEIROS
- Escritura de Habilitação de Herdeiros
ou- Participação Fiscal (emitida pela Autoridade Tributária)
ou- Certidão de Óbito (acompanhada da Participação Fiscal emitida pela Autoridade Tributária)
- Cartão do Cidadão do Herdeiro
- N.º de Identificação Fiscal da Herança Indivisa (caso aplicável)
- Declaração dos Herdeiros (a autorizar a celebração do Contrato de Utilização, caso o imóvel não tenha ainda sido partilhado)
- PROCURADORES
- Certidão da Procuração Notarial
ou- Procuração (com termo de autenticação por advogado ou solicitador)
- Cartão do Cidadão do Procurador
(*) O Titular do Contrato de Utilização é sempre o Proprietário ou Inquilino (Mandante) e não o Procurador (Mandatário) - CONDOMÍNIOS
- Ata da Assembleia de Condomínio (na qual conste a nomeação do(s) Administrador(es) do Condomínio)
- Cartão do Cidadão do(s) Administrador(es) do Condomínio
- N.º de Identificação Fiscal do Condomínio (caso aplicável)
- Certidão do Registo Comercial (caso se trate de uma empresa)
Alteração de Titularidade
- A celebração de um novo contrato resultante de uma alteração da titularidade, para além dos elementos necessários para contratação acima referidos, está condicionada à apresentação da leitura do contador, única forma de iniciar a faturação de consumo devidamente referenciada ao valor registado no contador no início da relação contratual.
Celebre o seu Contrato sem sair de casa
- Para facilitar o processo de celebração do contrato, explicamos-lhe de seguida os passos necessários:
- Descarregue o formulário em anexo (Celebração de Contrato de Utilização), preencha-o e envie-o para o Municipio de Espinho por email ou carta (endereços referidos na secção contactos), juntamente com a documentação necessária acima referida.
- Será contactado(a) de seguida pelo Municipio de Espinho, caso seja necessário, para confirmar os dados indicados e/ou para agendar a deslocação dos nossos Técnicos ao local.
- Após aprovação do pedido, receberá o contrato na morada que indicou.
- Assine o contrato que recebeu e devolva-o.
- A presente contratação poderá sempre ocorrer presencialmente nos Balcões de Atendimento do Municipio de Espinho, sendo a opção por esta Contratação Eletrónica do Utilizador que, como tal, presta o seu expresso consentimento ao envio da documentação solicitada.
Responsabilidades
Contador da Água
- A manutenção da fiabilidade dos contadores é da responsabilidade da C.M.E, as despesas de conservação e reparação desses contadores é da responsabilidade do Cliente (Proprietário/Inquilino) e a sua reparação ou substituição será feita exclusivamente pela entidade responsável.
Canalizações domiciliárias e torneiras de suspensão de ramal de ligação
- As canalizações de distribuição interior estão sob a responsabilidade do Cliente, sendo da sua competência a conservação, manutenção, reparação e renovação das mesmas.
- Em caso de rotura ou avaria no tronco principal da rede de distribuição interior de um prédio, o Cliente deve avisar imediatamente os nossos serviços para interromper o fornecimento da água, fechando a torneira de passagem do ramal de ligação, pois é a única entidade com competência legal para o realizar.
Rescisão do Contrato
- A denúncia do contrato deverá ser comunicada por escrito (e-mail ou carta) ou presencialmente ao Municipio de Espinho.
- O documento deverá mencionar o nome, código de cliente, local do contrato a rescindir, código do local de consumo, morada para onde deverá ser enviada a última fatura e contato telefónico (para marcar a recolha da leitura de fecho de contrato e/ou fecho e selagem do contador).
Notas:- O Cliente que abandonar o local de consumo, sem que tenha denunciado o contrato de fornecimento de água, continuará responsável pelos serviços prestados e pagamento das respetivas faturas.
- O Cliente, que rescinda o seu contrato e não faculte aos Serviços de Águas, o acesso ao contador, continuará responsável pelos serviços prestados e pagamento das respetivas faturas.
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