Queimas e queimadas
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Definição de Queima e Queimada
Queima de amontoados:
Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados.
É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados.
É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
Queimada extensiva:
Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados.
É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo.
Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respetiva câmara municipal ou junta de freguesia.
Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados.
É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo.
Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respetiva câmara municipal ou junta de freguesia.
Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.
Como obter autorização para queima/queimada?
Para fazer uma queima/queimada, necessita sempre de autorização prévia.
Para obter a autorização, proceda ao pedido através do site https://fogos.icnf.pt/
Registe-se na plataforma e solicite autorização em 3 simples passos (Manual de utilização da plataforma)
Para mais informações ou para apoio ao registo duma queima ou queimada, ligue para o número de apoio (call center) 808 200 520 ou 211 389 320. (custo de chamada local; horário de funcionamento: todos os dias das 8h00 às 21h00)
Registe-se na plataforma e solicite autorização em 3 simples passos (Manual de utilização da plataforma)
A decisão de autorização ou não autorização da queimada será enviado por email após a sua avaliação por parte do técnico da câmara municipal.
Tenha em atenção, o "Link para o documento de análise/decisão" que está associado ao email é um link dinâmico, ou seja, é atualizado em tempo real podendo o parecer inicial ser alterado. A alteração do parecer
pode estar associada a situações de alterações meteorológicas, estados de Alerta ou outro tipo acontecimento que assim o justifique. Assim, aconselha-se que antes de proceder a uma queimada, verifique sempre se o parecer do documento se mantém.
No final deverá imprimir a 1ª página do comprovativo e entregar à GNR caso lhe seja solicitado.
Seja responsável. Colabore!
Para mais informações ou para apoio ao registo duma queima ou queimada, ligue para o número de apoio (call center) 808 200 520 ou 211 389 320. (custo de chamada local; horário de funcionamento: todos os dias das 8h00 às 21h00)
Como realizar queimas e queimadas em segurança?
Consulte aqui as instruções a ter em conta para realizar a sua queima/queimada em segurança.
Queima/queimada durante o período crítico de incêndios
É expressamente proibida a realização de queimadas durante o período crítico de incêndios (1 de julho a 30 de setembro).
As queimas fora dos espaços rurais estão sujeitas a autorização prévia, recebida por SMS após submeter a comunicação na aplicação.
Quais são as consequências de realizar queima/queimada sem autorização?
A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido naquele Decreto-Lei, é considerada uso de fogo intencional. Pode incorrer em contraordenação, cuja coima pode ir de €140,00 a €5.000,00 para pessoas singulares, e €800,00 até €60.000,00 para pessoas coletivas. Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal.
A realização de queimas sem a devida comunicação está sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre €280,00 e €10.000,00 para pessoas singulares, e €1.600,00 e €120.000,00 para pessoas coletivas.
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