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Praga Xylella fastidiosa

Câmara Municipal de Espinho apela à melhor atenção e colaboração dos munícipes para erradicação da Xylella fastidiosa

O Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas do Norte, ao abrigo do disposto no art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 67/2020 de 15 de setembro, nos ns.º 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, que define a missão e atribuições da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, no art.º 28.º do Regulamento (UE) n.º 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro, no Regulamento de Execução (UE) n.º 2020/1201 da Comissão, de 14 de agosto, que estabelece as medidas fitossanitárias para evitar a introdução e dispersão no território da União da bactéria de quarentena Xylella fastidiosa (Wells et  al.), na Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro, que implementa procedimentos e medidas de proteção fitossanitária, adicionais, destinadas à erradicação no território nacional da bactéria Xylella fastidiosa (Wells et al.), no Despacho n.º 21/G/2023 de 3 de março, da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, que atualiza a Zona Demarcada para Xylella fastidiosa da Área Metropolitana do Porto, atento ainda o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público e procede à adequada notificação dos respetivos destinatários, através do seguinte Edital.
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