Educação
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Conselho Municipal de Juventude de Espinho

Os problemas e desafios que hoje se colocam à juventude são cada vez mais complexos e diversificados. Questões ligadas ao emprego, educação, saúde, habitação, ocupação de tempos livres, ambiente e outras questões problemáticas relacionadas com a juventude exigem, cada vez mais, uma profunda análise e reflexão, mas também, criatividade e inovação para encontrar as melhores soluções.

Os municípios, enquanto autarquias locais, são as entidades administrativas que, pela sua proximidade com a população, mais facilmente podem criar condições para uma efetiva participação dos cidadãos.
Assim, a criação de estruturas consultivas do município para algumas das suas áreas de intervenção que deem voz a associações representativas de camadas e grupos sociais interessados nessa intervenção é um elemento importante do exercício de cidadania e constitui um estímulo à gestão municipal. Pelo que, uma política municipal direcionada para a juventude deve oferecer uma resposta adequada às necessidades dos jovens, com o objetivo de melhorar a sua qualidade de vida e favorecer a sua plena participação na comunidade.

Pretende-se que o conselho municipal de juventude seja um órgão que represente os jovens de Espinho e que dele surjam propostas que não só ajudem a dar resposta a variadas questões, mas também permitam criar condições para que os jovens intervenham e deem o seu contributo para o desenvolvimento do concelho, permitindo-lhes uma participação ativa, quer na resolução dos seus próprios problemas, quer na procura das soluções às suas legítimas aspirações.

Assim, e nos termos do artigo 121.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação
em vigor, procede-se à abertura de um período de consulta pública, para efeitos de recolha de sugestões da proposta de projeto de regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Espinho.
Em caso de oposição, poderão os interessados apresentar a sua exposição por escrito, devidamente fundamentada, indicando a qualidade em que o fazem, podendo a mesma ser entregue no Atendimento Municipal de Espinho (AME); remetida por via postal, para Praça Dr. José Oliveira Salvador, apartado 700, 4501 -901 Espinho; ou através de correio eletrónico para: geral@cm-espinho.pt, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente edital no Diário da República (10 de maio de 2022), de acordo o disposto no artigo 159.º do CPA.

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