Proteção Civil
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Ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil

Despacho nº44/2022
Miguel Reis, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, considerando:
a. A alínea a), do ponto 4, do Despacho n. º8513-A/2022, de 11 de julho, que declara a situação de contingência nos termos da Lei de Bases da Proteção civil, entre as 00h00 de 11 de julho 2 as 23h59 de 15 de julho de 2022 para todo o território continental, determina o imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais;
b. O agravamento das previsões do Instituto do Mar e da Atmosfera (IPMA) relativa ao risco de incêndio rural para os próximos dias;
c. O esforço que impende sobre o dispositivo operacional de combate a incêndios rurais;
d. A necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio rural; e. Que nos termos do ponto 1 do artigo 35.º da Lei de Bases da Proteção Civil, compete ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício de funções de responsável municipal da política de proteção civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação adequadas em cada caso; f. Que nos termos do ponto 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, compete ao Presidente da Câmara Municipal ativar e desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, ouvida, sempre que possível, a Comissão Municipal de Proteção Civil;

Determina:
1. Ativar de imediato o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) e publicitar a decisão pelas vias definidas no próprio plano;
2. Durante à vigência do PMEPC:
a. Manter em prontidão, sob a responsabilidade do Serviço Municipal de Proteção Civil, maquinaria para trabalho em espaços rurais já contratada a particulares, para apoio às operações de combate a incêndios rurais no território do Município de Espinho, caso venham a ser necessárias;
b. Mobilizar, em casos de necessidade, todos os recursos materiais e humanos do Município de Espinho para apoio às operações de combate, rescaldo e vigilância de incêndios rurais que se verifiquem no concelho, sob a coordenação do Serviço Municipal de Proteção Civil;
c. Dispensar os trabalhadores do Município de Espinho que sejam bombeiros do quadro ativo do Corpo de Bombeiros do Concelho de Espinho;
d. A aplicação imediata e integral das medidas excecionais previstas no âmbito da Declaração da Situação de Contingência no território municipal;
e. Proibir o acesso, circulação e permanência no interior de todos os espaços classificados no Plano Diretor Municipal como espaços florestais, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.o do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
f. Solicitar à PSP o reforço da vigilância nos espaços em todos os espaços rurais e florestais do território;
g. Garantir a regular informação e sensibilização da população, relativamente ao risco de incêndio em espaços rurais e às medidas adotadas pelo Governo e pela autarquia, através das plataformas de comunicação do Município de Espinho e das Juntas de Freguesia, em articulação com os órgãos de comunicação social locais no estrito cumprimento do seu dever especial de cooperação;
Desta decisão deve ser dado conhecimento imediato à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil via o Comando Distrital de Operações de Socorro de Aveiro, aos municípios de Santa Maria da Feira, Ovar e Vila Nova de Gaia, a todos os agentes de proteção civil com atividade no município de Espinho, à população e ainda aos órgãos de comunicação social. O presente despacho produz efeitos imediatos.

Espinho, 12 de JULHO de 2022
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