Câmara Municipal de Espinho
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Áreas de Reabilitação Urbana de Espinho caducadas
O Município de Espinho informa todas as pessoas potencialmente interessadas que a delimitação das dez Áreas de Reabilitação Urbana de Espinho aprovadas pela Assembleia Municipal de Espinho em 23/09/2021 (conforme Aviso n.º 19160/2021 publicado em Diário da República 2.ª série n.º 197/2021 de 11 de outubro) caducou em 12/10/2024, por força do previsto no referido preceito legal e por decurso do prazo estabelecido para o efeito.
Em causa estão as seguintes Áreas de Reabilitação Urbana (ARU):
1. ARU do Núcleo Central da Cidade;
2. ARU da Foz de Silvalde;
3. ARU da Rua 19 - Nascente;
4. ARU da Zona Industrial;
5. ARU da Igreja de Anta e da Capela de Ramos;
6. ARU do Lugar dos Altos Céus;
7. ARU dos Largos de S. Estevão e S. Vicente;
8. ARU da Igreja de Silvalde e das Capelas de N.ª Sr.ª Boa Nova e do N. Sr. do Calvário;
9. ARU do Lugar da N.ª Sr.ª da Guia;
10. ARU da Rua Padre Sá.
Mais se informa que por força dessa caducidade e, desaparecendo a respetiva delimitação, as áreas de reabilitação urbana (ARU) acima referidas deixam de existir e de produzir efeitos.
No entanto, essa caducidade não produz efeitos relativamente a proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações, aos quais tenham sido concedidos benefícios fiscais ao abrigo do artigo 14.º do RJRU, conforme resulta do n.º 2 do artigo 15.º do RJRU.
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» Consultar ARU
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