Canal de Denúncias

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O Município de Espinho, enquanto autarquia local com mais de 50 trabalhadores e 10 mil habitantes dispõe de um canal de denúncias, em cumprimento do estabelecido nos artigos 8.º e 11.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e nos artigos 8.º e 16.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
 
Nos termos e os efeitos do previsto no artigo 16.º da Lei n.º 93/2021, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, presta-se a seguinte informação sobre o Canal de Denúncias do Município de Espinho:

O que é o Canal de Denúncias?

É um meio seguro que pode utilizar para comunicar qualquer infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações nos termos do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, que transpõe a Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

O Canal de Denúncias é um instrumento de autorregulação e autocontrolo que permitirá ao Município de Espinho, perante factos conhecidos e relatados de boa-fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor e uma atuação exclusivamente orientada para a prossecução do interesse público.

Que infrações posso denunciar?

A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações

No âmbito do artigo 2.º da Lei n.º 93/2021 pode denunciar as seguintes infrações:
1. O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
   a) Contratação pública;
   b) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
   c) Segurança e conformidade dos produtos;
   d) Segurança dos transportes;
   e) Proteção do ambiente;
   f) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
   g) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
   h) Saúde pública;
   i) Defesa do consumidor;
   j) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

2. O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;
3. O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
4. A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; e
5. O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelos pontos 1) a 3).

As denúncias podem ser respeitantes:
  • A infração já cometida;
  • A infração que se encontre a ser cometida;
  • A infração cujo cometimento se consiga antecipar;
  • A tentativa de ocultação de tal infração.
Pode ainda comunicar outras infrações e atos de corrupção ou infrações conexas previstas no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Para a apresentação de reclamações deverá recorrer ao formulário existente para o efeito, disponível no portal do Município na internet ou aos Livros de Reclamações disponíveis em cada equipamento municipal.

Em cumprimento do disposto no art.º 4.º da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, na atual redação, a Inspeção-Geral de Finanças disponibiliza um endereço eletrónico próprio para receção de queixas de assédio em contexto laboral, no setor público. Assim, para eventuais queixas de assédio em contexto laboral em entidades do setor público, é disponibilizado um formulário eletrónico específico. Para quaisquer comunicações relacionadas com este assunto, está, ainda, disponível o endereço eletrónico LTFP.art4@igf.gov.pt, em cumprimento do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto.

O que se entende por corrupção e por infrações conexas?

Entende-se por corrupção "a prática de um qualquer ato ou a sua omissão, seja lícito ou ilícito, contra o recebimento ou a promessa de uma qualquer compensação que não seja devida, para o próprio ou para terceiro" (in "Prevenir a Corrupção – Um Guia Explicativo sobre a Corrupção e Crimes Conexos – Ministério da Justiça").

Na corrupção e infrações conexas, estão em causa os crimes de corrupção (ativa e passiva), recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal (aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, na sua redação atual).

Quem pode denunciar?

É considerada como denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor em que é exercida.
Assim, podem comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncias, as seguintes pessoas singulares:
  • Trabalhadores em funções públicas do Município de Espinho;
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores do Município de Espinho, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Voluntários e estagiários do Município de Espinho (remunerados ou não remunerados);
  • Os membros dos órgãos autárquicos do Município de Espinho.
Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré- contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

Como devo apresentar a denúncia?

A denúncia deve ser sempre apresentada através do "Canal de Denúncias", que funciona numa plataforma própria criada para assegurar o cumprimento da Lei n.º 93/2021.
Todas as denúncias e participações têm de ser apresentadas obrigatoriamente por escrito. 
Para o efeito, encontram-se disponíveis dois Canais de Denúncia distintos (interno e externo), cujo acesso é feito de forma independente e autónoma, mediante plataforma eletrónica, nos separadores abaixo.
A participação dos factos deve ser tão detalhada quanto possível, transmitindo, de forma objetiva, os factos de que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua, solicitando-se o preenchimento, tão completo quanto possível, do formulário disponibilizado para o efeito.
Contudo, se o fizer por outros meios escritos (e-mail ou outro), a denúncia será imediatamente transmitida, sem qualquer modificação, à equipa dedicada à receção e tratamento de denúncias, para registo na plataforma do Canal de Denúncias e tratamento.

O que fazem com a minha denúncia?

Após a submissão da denúncia no Canal de Denúncias do Município, que tramita numa plataforma própria para o efeito, a pessoa denunciante é notificada no prazo de 7 dias, da receção da denúncia e demais informações, conforme previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 93/2021.
O Município de Espinho procede à verificação das alegações, solicitando à pessoa denunciante, se necessário, esclarecimentos adicionais que lhe permitam validar e completar o conhecimento dos factos que foram transmitidos e adotando as diligências processuais que se mostrarem mais adequadas, incluindo comunicação a autoridade competente para investigação da infração.
O Município de Espinho comunica à pessoa denunciante, no prazo máximo de três meses a contar da receção da denúncia, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação.

Quero denunciar ao abrigo da Lei n.º 93/2021. Quais são os meus direitos?

A denúncia de infração, feita de boa-fé e tendo fundamento sério para crer que as informações, são, no momento da denúncia, verdadeiras, confere à pessoa denunciante as condições de proteção constante da Lei n.º 93/2021, que fica protegida com os seguintes direitos:
1. Confidencialidade e anonimato
   1.1. Todas as denúncias apreciadas no âmbito do Canal de Denúncias serão tratadas como confidenciais, garantindo-se o sigilo da identidade ou o anonimato dos denunciantes e da identidade de terceiros mencionados na denúncia.
   1.2. As informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber e ou dar seguimento a denúncias.
   1.3. A obrigação de confidencialidade referida nos números anteriores estende-se a quem tiver recebido informações sobre denúncias que recaiam no âmbito do Canal de Denúncias, ainda que não responsável ou incompetente para a sua receção e tratamento.
   1.4. A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
   1.5. Sem prejuízo do previsto em disposições legais, a divulgação da informação referida no número anterior é precedida de comunicação escrita ao denunciante indicando os motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa, exceto se a prestação dessa informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados.
   1.6. As denúncias recebidas que contenham informações sujeitas a segredo comercial são tratadas apenas para efeito de seguimento da denúncia, ficando quem dela tenha conhecimento obrigado a sigilo.
   1.7. O Canal de Denúncias é operado por Técnicos especialmente formados e dedicados à receção, tratamento e seguimento das denúncias, garantindo-se a sua independência, imparcialidade, sigilo, ausência de conflito de interesses e respeito pela proteção de dados no exercício dessas funções, estando vedado o acesso a pessoas não autorizadas.
   1.8. O tratamento dos dados pessoais recolhidos através do formulário para apresentação de denúncia, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a Política de Privacidade do Município de Espinho e legislação nacional aplicável nesta matéria.
2. Proibição de Retaliação
   2.1. É proibido praticar atos de retaliação contra a pessoa denunciante, que é especialmente protegido contra possíveis atos de retaliação, sendo proibidas ameaças, atos ou omissões ou tentativas que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por denúncia interna, causem ou possam causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.
   2.2. Considera -se ato de retaliação o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia cause ou possa causar à pessoa denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais. Sendo as ameaças e as tentativas destes atos e omissões acabados de referir igualmente consideradas como atos de retaliação.
   2.3. Presumem-se motivados por denúncia, até prova em contrário, os seguintes atos, quando praticados até dois anos após a denúncia:
     i. Alterações das condições de trabalho, tais como funções, horário, local de trabalho ou retribuição, não promoção do trabalhador ou incumprimento de deveres laborais;
     ii. Suspensão de contrato de trabalho;
     iii. Avaliação negativa de desempenho ou referência negativa para fins de emprego;
     iv. Não conversão de um contrato de trabalho a termo num contrato sem termo, sempre que o trabalhador tivesse expectativas legítimas nessa conversão;
     v. Não renovação de um contrato de trabalho a termo;
     vi. Despedimento;
     vii. Resolução de contrato de fornecimento ou de prestação de serviços;
     viii. Revogação de ato ou resolução de contrato administrativo, conforme definidos nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
   2.4. A sanção disciplinar aplicada à pessoa denunciante até dois anos após a denúncia presume-se abusiva.
   2.5. Isto é correspondentemente aplicável às seguintes pessoas:
      a) Pessoas singulares que auxiliem a pessoa denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores;
      b) Terceiros que estejam ligados à pessoa denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e possam ser alvo de retaliação num contexto profissional;
      c) Pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pela pessoa denunciante, para as quais a pessoa denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.
3. Medidas de apoio
   3.1. A pessoa denunciante tem direito, nos termos gerais, a proteção jurídica e pode beneficiar, nos termos gerais, de medidas para proteção de testemunhas em processo penal, nos termos gerais.
   3.2. A denúncia de uma infração, efetuada de acordo com os requisitos impostos pela Lei n.º 93/2021 não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.
   3.3. A Direção-Geral da Política de Justiça disponibiliza informação sobre a proteção dos denunciantes no Portal da Justiça, sem prejuízo dos mecanismos próprios do acesso ao direito e aos tribunais.
4. Direito ao seguimento da denúncia
   4.1. Será notificado, no prazo de sete dias, quanto à receção da denúncia;
   4.2. Ser-lhe-ão comunicadas, no prazo máximo de três meses a contar da receção da denúncia, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação.
   4.3. Pode requerer, a qualquer momento (uma vez decorridos 15 dias após a conclusão do tratamento da denúncia), que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia.
5. Direito de adicionar novos elementos ou esclarecimentos à denúncia que efetuou
   5.1. Após submeter o formulário inicial da denúncia, a pessoa que a efetuou recebe uma chave (código de submissão) que deve ser guardada em local seguro para utilizar sempre que necessite de adicionar novos elementos à denúncia. 
   5.2. É possível, também, imprimir ou gravar a denúncia, exportando para PFD ou XML.

Quais são os meus deveres e responsabilidades como denunciante?

A utilização do Canal de Denúncias é um exercício de cidadania, pelo que a sua utilização indevida e/ou a prestação consciente de falsas declarações pode comprometer o seu propósito.
É dever do denunciante efetuar a sua denúncia de boa-fé, apresentando indícios/ factos fundamentados e detalhados e, tanto quanto possível, acompanhados de prova.
A denúncia de uma infração, feita em consonância com os requisitos previstos na Lei n.º 93/2021, nomeadamente o seu artigo 6.º, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.
A pessoa que denunciar uma infração, de acordo com os requisitos estabelecidos na Lei n.º 93/2021, não é responsável pela obtenção ou acesso às informações que motivam a denúncia, exceto nos casos em que a obtenção ou acesso às informações constitua crime.
Isto não prejudica a eventual responsabilidade dos denunciantes por atos ou omissões não relacionados com a denúncia, ou que não sejam necessários à denúncia de uma infração nos termos da Lei.

A proteção do denunciante não afasta os direitos ou garantias processuais reconhecidos, nos termos gerais, às pessoas visadas na denúncia, as quais, caso não se comprovem as denúncias contra si dirigidas, têm o direito de agir judicialmente, designadamente, ao abrigo do disposto no artigo 365.º do Código Penal, de acordo com o qual «Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Se a conduta consistir na falsa imputação de contraordenação ou falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias

Que tipo de segurança é garantida na utilização deste Canal de Denúncias?

As denúncias são registadas e tramitadas numa plataforma própria (que também está em uso em diversas pessoas coletivas públicas), com o intuito de garantir:
  • A exaustividade, integridade e conservação da denúncia;
  • A confidencialidade da identidade ou o anonimato de quem é denunciante e da identidade de terceiros;
  • Impedir o acesso a pessoas não autorizadas.
Todo o sistema de gestão de denúncias assenta em medidas técnicas e organizativas orientadas para a proteção de dados e demais informação, preservando a integridade, quer das pessoas que facultam a informação, quer das pessoas visadas na denúncia. 
O acesso à plataforma do Canal de Denúncias é apenas efetuado por pessoas devidamente autorizadas e com a intervenção estritamente necessária dos serviços municipais, em respeito do princípio proporcionalidade.

Disponibilização de aconselhamento confidencial

É disponibilizado aconselhamento confidencial, por escrito, a todas as pessoas que ponderem apresentar uma denúncia ou participação, através do endereço eletrónico de contacto info.canaldenuncias@cm-espinho.pt

QUERO FAZER UMA DENÚNCIA...

CANAL DE DENÚNCIA INTERNA

No Canal de Denúncia Interna pode denunciar de forma segura e totalmente confidencial infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e no Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

Antes de preencher o formulário de recolha das informações da participação ou denúncia, deve proceder à revisão dos seus direitos e deveres, consultando a INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA publicada (acima, nesta página).

Na submissão da denúncia, tem de definir a sua palavra-passe, confirmar que está a agir de boa-fé, autorizar o tratamento das informações e aceitar os termos de uso do canal.

Seguidamente, será encaminhado para a página de confirmação da denúncia, onde recebe um código único, que deve ser guardado num local seguro. Este código em conjunto com a sua palavra-passe garantem o acesso à página de acompanhamento da denúncia.

É importante salientar que, caso perca um destes elementos, deixará de ter a possibilidade de acompanhar a evolução da investigação e responder a eventuais perguntas.

No prazo de sete dias após o preenchimento e submissão do formulário seguinte, irá receber uma notificação, no seu endereço eletrónico ou por mensagem colocada na plataforma eletrónica, caso seja anónimo, de confirmação da receção da denúncia ou participação.

Caso não receba este e-mail ou a mensagem na plataforma, verifique se nos enviou o endereço de correio eletrónico correto ou contacte-nos através da plataforma. Se necessário, volte a preencher e submeter o formulário seguinte com o endereço eletrónico correto.

Poderá verificar o estado da sua participação ou denúncia e responder de forma anónima e confidencial a eventuais questões colocadas pelo Gestor de Denúncias, acedendo à página de acompanhamento da denúncia. Para garantir o anonimato, essa é a única forma que tem de verificar o progresso da investigação, pelo que é recomendável que aceda com frequência até à conclusão do processo.

Todos os assuntos relacionados com os canais de denúncia, incluindo pedidos de esclarecimentos, são tratados por escrito, através do endereço eletrónico de contacto info.canaldenuncias@cm-espinho.pt

Para fazer a sua denúncia interna aceda ao formulário AQUI

CANAL DE DENÚNCIA EXTERNA

A Câmara Municipal de Espinho, na qualidade de autoridade competente, disponibiliza também o Canal de Denúncia Externa.

A apresentação de denúncias no Canal de Denúncia Externa só pode ser efetuada quando:
     i. Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação; 
    ii. Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas, no prazo máximo de 3 meses a contar da data de apresentação, as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia; 
ou 
  iii. A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€.

Aqui pode denunciar de forma segura e totalmente confidencial infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e no Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

Antes de preencher o formulário de recolha das informações da participação ou denúncia, deve proceder à revisão dos seus direitos e deveres, consultando a INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA publicada (acima, nesta página).
Na submissão da denúncia, tem de definir a sua palavra-passe, confirmar que está a agir de boa-fé, autorizar o tratamento das informações e aceitar os termos de uso do canal.

Seguidamente, será encaminhado para a página de confirmação da denúncia, onde recebe um código único, que deve ser guardado num local seguro. Este código em conjunto com a sua palavra-passe garantem o acesso à página de acompanhamento da denúncia.

É importante salientar que, caso perca um destes elementos, deixará de ter a possibilidade de acompanhar a evolução da investigação e responder a eventuais perguntas.

No prazo de sete dias após o preenchimento e submissão do formulário seguinte, irá receber uma notificação, no seu endereço eletrónico ou por mensagem colocada na plataforma eletrónica, caso seja anónimo, de confirmação da receção da denúncia ou participação. Esta notificação não será recebida nos casos em que tenha efetuado um pedido expresso em contrário através do Canal ou existam motivos razoáveis para crer que a notificação poderá comprometer a proteção da sua identidade.

Caso não receba este e-mail ou a mensagem na plataforma, verifique se nos enviou o endereço de correio eletrónico correto ou contacte-nos através da plataforma. Se necessário, volte a preencher e submeter o formulário seguinte com o endereço eletrónico correto.

Poderá verificar o estado da sua participação ou denúncia e responder de forma anónima e confidencial a eventuais questões colocadas pelo Gestor de Denúncias, acedendo à página de acompanhamento da denúncia. Para garantir o anonimato, essa é a única forma que tem de verificar o progresso da investigação, pelo que é recomendável que aceda com frequência até à conclusão do processo.

Todos os assuntos relacionados com os canais de denúncia, incluindo pedidos de esclarecimentos, são tratados por escrito, através do endereço eletrónico de contacto info.canaldenuncias@cm-espinho.pt

Para fazer a sua denúncia externa aceda ao formulário AQUI

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