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Combate ao Desemprego - Medida “Estímulo 2012”
13.02.2012


A medida ativa de emprego Estímulo 2012 tem por objetivo apoiar a contratação de desempregados e aumentar a sua empregabilidade através de formação profissional.

Esta medida está expressamente direcionada para alguns dos trabalhadores mais afetados pelo desemprego, nomeadamente os inscritos nos Centros
de Emprego há pelo menos 6 meses.

A formação profissional prevista nesta medida tem como objetivo assegurar perspetivas duradouras de reinserção no mercado de trabalho, através do reforço das competências dos trabalhadores abrangidos. Este aspeto é desenvolvido através de formação no posto de trabalho, ajustada às competências do desempregado, pelo período mínimo de 6 meses e mediante acompanhamento por um tutor ou, em alternativa, qualificações proporcionadas por uma entidade formadora certificada, com duração mínima de 50 horas. Este incentivo à criação de emprego é dotado de um financiamento de até 100 milhões de euros, proveniente do Fundo Social Europeu (Programa Operacional Potencial Humano) e do Orçamento de Estado. Prevê-se que esta medida possa beneficiar um total de cerca de 56.000 desempregados, com um efeito significativo de redução da taxa de desemprego em Portugal.

O apoio financeiro proporcionado pela medida consiste num valor mensal correspondente a 50% da retribuição mensal paga pelo empregador ao desempregado contratado, com um limite de €419,22, durante um período máximo de seis meses.

Estes montantes constituem um incentivo muito relevante com vista a assegurar a promoção de um maior conjunto de oportunidades de criação de emprego e combate ao desemprego, nomeadamente junto de empresas com perspetivas de crescimento mas que enfrentam problemas de financiamento.

A percentagem do apoio financeiro sobe para 60% no caso de ser celebrado contrato de trabalho sem termo, ou de serem contratados desempregados com maiores dificuldades de reentrada no mercado de trabalho, nomeadamente aqueles inscritos em Centro de Emprego há pelo menos 12 meses consecutivos, beneficiários de Rendimento Social de Inserção, com idade igual ou inferior a 25 anos, com deficiência ou incapacidade, ou desempregadas com um nível de habilitações inferior ao 3º ciclo do ensino básico. O apoio é pago em três prestações, a primeira no montante de um indexante dos apoios sociais (IAS), ou €419,22, a segunda no montante de dois IAS e a terceira no montante remanescente, após a entrega do comprovativo da formação profissional.

Para beneficiar do Estímulo 2012, a empresa deve celebrar um contrato de trabalho a tempo completo e por um período não inferior a 6 meses. Por outro lado, deve criar novos postos de trabalho, registando um número total de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores nos 12 meses que precedem a apresentação da candidatura, acrescida do número de trabalhadores abrangidos pela presente medida. A empresa abrangida também deve colocar a oferta de trabalho no portal de internet NetEmprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional (www.netemprego.gov.pt), permitindo que um conjunto alargado de desempregados se possa candidatar a essa vaga. Por outro lado, a empresa também pode contratar qualquer desempregado que reúna os requisitos da medida, mesmo que não seja encaminhado pelos Centros de Emprego.

A entidade empregadora deve cumprir os requisitos habituais para beneficiar de apoios similares: estar regularmente constituída; ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social, o Instituto de Emprego e Formação Profissional e o Fundo Social Europeu; ter contabilidade organizada; e ter ao seu serviço cinco ou mais trabalhadores. Este último requisito é dispensado no caso da entidade empregadora optar por formação profissional certificada. Esta medida é inovadora também em termos de estabelecer uma intervenção simplificada entre as empresas e a administração pública. Assim, grande parte do processo de candidatura é feito através da internet, sendo a verificação dos requisitos desenvolvido pelos serviços do Estado, evitando sobrecarregar as empresas com obrigações adicionais.

Esta medida está prevista no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo e Parceiros Sociais a 18 de Janeiro de 2012, resultando de um diálogo alargado com as confederações sindicais e patronais. A medida será ainda sujeita a avaliação a decorrer até Agosto de 2012.

Mais informações em : www.iapmei.pt

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