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1-
Cooperar
na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-lhes
a informação e o apoio adequados. 2- Cooperar na prevenção de actividades ilícitas referentes à emigração. 3- Prestar apoio aos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços: Regresso e reinserção: a) Desenvolver a articulação interdepartamental a nível de cada região; b) Difundir e divulgar às entidades públicas e privadas da região as especificidades legislativas conexas com a emigração: - Segurança social e emprego; - Investimento e ensino; - Benefícios fiscais e sociais. c) Suscitar reuniões interdepartamentais visando a associação de portugueses a projectos de investimento e desenvolvimento locais; d) Atendimento e aconselhamento: - Garantia dos direitos adquiridos; - Oportunidades de emprego e formação profissional; - Aplicação de poupanças para efeito de investimento. e) Orientação em termos de recurso ao sistema Poupança - Emigrante e Fundos Estruturais; f) Identificação de isenções fiscais; g) Aconselhamento jurídico (imposto automóvel, dupla-tributação, registo civil e predial, divórcios, sucessões, revisão de sentenças estrangeiras); h) Segurança social: acompanhamento dos pedidos de pensões, tendo em conta a legislação de cada país nessa matéria; i) Luso-descendentes: - Equivalências e reconhecimento de cursos obtidos no estrangeiro; - Emprego; - Formação profissional; - Estágios. 4- Acolhimento de portugueses regressados a Portugal em situação de doença ou de outra forma de vulnerabilidade. |